Plano Decenal
O Plano Decenal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Curitiba foi instituído pelo Decreto Municipal nº 1.049/2020, tendo como diretrizes o monitoramento de informações sobre os atendimentos aos munícipes com deficiência; a garantia de atendimento prioritário e de qualidade nos serviços municipais; a promoção de acessibilidade comunicacional nos serviços e materiais informativos; a promoção de acessibilidade arquitetônica em equipamentos e espaços públicos; a garantia de atendimento humanizado e de qualidade das demandas de saúde da população com deficiência; a garantia de sistema educacional inclusivo; a ampliação da participação das pessoas com deficiência no mundo do trabalho, mediante sua capacitação e qualificação profissional; a ampliação do acesso das pessoas com deficiência às políticas de assistência social; a ampliação da oferta de atividades e eventos acessíveis e inclusivos.
Construído com a participação de pessoas com deficiência, organizações da sociedade civil, representantes de instituições de ensino e do controle social, o Plano Decenal conta com 22 objetivos e 147 ações, divididos em seis eixos:
I - Não discriminação, participação e acesso à informação;
II - Saúde, habilitação e reabilitação;
III - Educação e trabalho;
IV - Moradia e assistência social;
V - Transporte, mobilidade e acessibilidade; e
VI - Cultura, esporte, turismo e lazer.
A vigência do Plano é de 2020 até 2030, e suas ações são divididas em curto, médio e longo prazo, e ações contínuas.
O Plano pode ser acessado na íntegra aqui
Informações:
Telefone: 3221-2262
E-mail: gdpd@curitiba.pr.gov.br
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Departamento dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Secretaria de Desenvolvimento Humano