Plano Decenal

O Plano Decenal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Curitiba foi instituído pelo Decreto Municipal nº 1.049/2020, tendo como diretrizes o monitoramento de informações sobre os atendimentos aos munícipes com deficiência; a garantia de atendimento prioritário e de qualidade nos serviços municipais; a promoção de acessibilidade comunicacional nos serviços e materiais informativos; a promoção de acessibilidade arquitetônica em equipamentos e espaços públicos; a garantia de atendimento humanizado e de qualidade das demandas de saúde da população com deficiência; a garantia de sistema educacional inclusivo; a ampliação da participação das pessoas com deficiência no mundo do trabalho, mediante sua capacitação e qualificação profissional; a ampliação do acesso das pessoas com deficiência às políticas de assistência social; a  ampliação da oferta de atividades e eventos acessíveis e inclusivos.

Construído com a participação de pessoas com deficiência, organizações da sociedade civil, representantes de instituições de ensino e do controle social, o Plano Decenal conta com 22 objetivos e 147 ações, divididos em seis eixos:

I - Não discriminação, participação e acesso à informação;

II - Saúde, habilitação e reabilitação;

III - Educação e trabalho;

IV - Moradia e assistência social;

V - Transporte, mobilidade e acessibilidade; e

VI - Cultura, esporte, turismo e lazer.
 

A vigência do Plano é de 2020 até 2030, e suas ações são divididas em curto, médio e longo prazo, e ações contínuas.

O Plano pode ser acessado na íntegra aqui
 

Informações:
Telefone: 3221-2262
E-mail:  gdpd@curitiba.pr.gov.br

Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Departamento dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Secretaria de Desenvolvimento Humano