A Assistência Social
A assistência social é uma política pública, prevista na Constituição Federal de 1988 e que compõe o tripé da seguridade social brasileira, ao lado da política pública de saúde e previdência social.
“Assistência Social é política pública de Seguridade Social, não contributiva e, portanto, um direito do cidadão e dever do Estado, que provê os mínimos sociais, realizada por meio de um conjunto integrado de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas” (PNAS, 2004).
A inserção na Seguridade Social indica, igualmente, o caráter de política pública de Proteção Social, integrada a outras políticas setoriais, voltadas à garantia de direitos e condições dignas de vida, para famílias e indivíduos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos sociais.
O atendimento da Assistência Social é destinado para todas as pessoas que dela necessitem, especialmente por estarem vivenciando dificuldades relacionadas à pobreza, falta de alimentos, desemprego, discriminação, violência de qualquer natureza, falta de cuidados, abandono, maus-tratos ou outra situação que o apoio de terceiros e do serviço público seja necessário e importante.
A Assistência Social dispõe de uma rede de unidades públicas e parceiras que atendem crianças, jovens, adultos, pessoas idosas, pessoas com deficiência, pessoas em situação de rua, mulheres vítimas de violência, indivíduos ou grupos discriminados pela orientação sexual/raça/etnia/religião, dentre outros.
O Sistema Único de Assistência Social – SUAS, é o sistema público que organizou os serviços, benefícios e programas da Assistência Social nacionalmente, classificando-os por níveis de proteção: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade.
Os serviços de proteção social, tanto os da Proteção Básica quanto da Especial, devem garantir:
Segurança de sobrevivência – concessão de benefícios continuados e eventuais para idosos e pessoas com deficiência sem fonte de renda e sustento, para pessoas e famílias vítimas de calamidades, emergências e em situações de forte fragilidade;
Segurança de convívio – ações, cuidados e serviços que restabeleçam vínculos pessoais, familiares, de vizinhança, de segmento social, por meio de experiências socioeducativas, lúdicas, socioculturais;
Segurança de acolhida – ações, cuidados, serviços e projetos executados para proteger crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos de situações de isolamento e abandono, mediante a oferta de abrigo, repouso, alimentação, higienização, vestuário e aquisições pessoais.
Importante ressaltar que o papel da assistência social é pautado na proteção social e na defesa e garantia de direitos, não cabendo a esta política pública ações coercitivas e impositivas. O trabalho socioassistencial pauta-se na construção de vínculos entre os usuários atendidos e as equipes técnicas, resguardado o sigilo e a confiança.