Proteção Social Especial
A Proteção Social Especial é destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, cujos vínculos familiares e comunitários já estão fragilizados ou rompidos, por ocorrência de abandono, maus-tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, uso de drogas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, trabalho infantil, dentre outros.
A situação de risco pessoal e social ou de ameaça é mais do que estar em vulnerabilidade, indica algum tipo de perigo, de fragilidade extrema dos indivíduos e famílias, quando já ocorreu violação de direitos.
Todos os seres humanos, no mundo inteiro, têm direitos, garantidos por diversas leis, brasileiras ou estrangeiras, independente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião, gênero ou qualquer outra condição. Ninguém pode tirar os direitos das pessoas e das famílias. Quando um ou mais direitos são desrespeitados, transgredidos, ocorre violação. Violar direitos significa causar danos a outras pessoas.
A Proteção Social Especial divide-se em Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade: