Emendas Federais Custeio

 

As parcerias formalizadas através de recursos destinados via Emenda Federal de Custeio são regulamentadas como Dispensa de Chamamento Público. Os recursos GND 3 são destinados a despesas de custeio, como pagamento de pessoal, material de consumo e serviços de terceiros.

A partir do recebimento do recurso a Administração Pública possui 90 dias para formalizar a parceria e efetivar o repasse do recurso à Organização da Sociedade Civil - OSC contemplada.

Cabe ressaltar que, para acesso às emendas federais, a OSC deve possuir inscrição válida no Conselho Municipal de Assistência Social  - CMAS  para execução de Serviços Socioassistencias Tipificados (Resolução nº 109/2009 do Conselho Nacional de Assistência Social).