Proteção Social Especial de Alta Complexidade

Os serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade são voltados a famílias e/ou indivíduos sem referência, com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral (moradia, alimentação, educação, saúde, trabalho protegido, entre outros). 

Esta proteção é destinada a indivíduos e famílias em situação de ameaça e risco, com violação de direitos, que necessitam ser retirados de sua família e/ou comunidade. 

São exemplos de ameaça e risco e violação de direitos: ameaças de morte, situações de violência física, maus-tratos, abandono, abuso sexual de crianças e adolescentes, uso de drogas e/ou tráfico, pelos responsáveis, dentre outras situações.

São serviços de Alta Complexidade: Acolhimento Institucional, Acolhimento em Repúblicas e Acolhimento Familiar.

A FAS oferta os serviços de Proteção Social Especial:

- Por meio de execução direta, ou seja, equipamentos próprios do município, com a manutenção de toda a infraestrutura, inclusive técnica, com profissionais concursados na área de serviço social, psicologia, pedagogia, entre outras áreas;
- Por meio da formalização de parcerias com instituições da sociedade civil, para o atendimento de crianças, adolescentes, adultos e famílias, mulheres em situação de violência, jovens e adultos com deficiência e idosos. Nestas, a FAS possui vagas contratadas para o atendimento do público-alvo.


Serviço de Acolhimento Institucional

O que é 
Serviço ofertado nas modalidades de abrigo institucional, casa lar e república, para crianças, adolescentes, adultos e famílias, mulheres em situação de violência, jovens e adultos com deficiência e idosos, que necessitam se afastar provisoriamente de suas famílias e/ou comunidades. São espaços de moradia específicos, em diferentes equipamentos, de acordo com o público-alvo e modalidade de atendimento. 

Nestes locais, os usuários, sejam crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e pessoas com deficiência, entre outros, recebem alimentação, vestuário e acessam outras políticas públicas, como educação, saúde, esporte, lazer, trabalho e emprego.

O acolhimento institucional para crianças e adolescentes é requisitado somente por autoridades competentes – Poder Judiciário, Ministério Público e Conselho Tutelar. Para os demais usuários – pessoas adultas, com deficiência e idosos, o acolhimento também poderá ser solicitado pelos CREAS e por outras políticas públicas.



Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes

O acolhimento institucional de crianças e adolescentes pode ocorrer em duas modalidades: abrigo institucional e casa lar. As Unidades de Acolhimento Institucional – Abrigo Institucional são semelhantes a uma residência, destinadas ao atendimento de grupos de até 20 crianças e/ou adolescentes em situação de risco pessoal e social, de ambos os sexos, sob medida de proteção. (Artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA).



Serviço de Acolhimento em Repúblicas para Jovens

Destinado para jovens de 18 a 21 anos, prioritariamente para os que foram desligados dos serviços de acolhimento de adolescentes, por motivo de alcance da maioridade civil. 

Também para jovens em estado de abandono, situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados e sem condições de moradia e autossustento.

O espaço de moradia poderá ser compartilhado entre jovens na mesma situação. Neste caso, as equipes técnicas dos CREAS continuam com o atendimento e acompanhamento dos jovens no processo gradual de autonomia, incentivando sua independência e apoiando a qualificação e inserção profissional, bem como a construção de novos projetos de vida.


Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora para Crianças e Adolescentes 

O Serviço de Família Acolhedora é uma modalidade de acolhimento prevista na política de proteção à criança e ao adolescente, destinada a oferecer cuidado, proteção e convivência familiar temporária para crianças e adolescentes que precisaram ser afastados de sua família de origem por medida de proteção.
Nesse Serviço, a criança ou adolescente passa a viver temporariamente com uma família previamente selecionada, capacitada e acompanhada por equipe técnica, que se disponibiliza a oferecer um ambiente seguro e com cuidados necessários, enquanto são realizadas ações para o fortalecimento da família de origem ou para a definição de outra medida protetiva.
A família acolhedora não substitui a família de origem e não tem finalidade de adoção. O acolhimento é temporário e tem como principal objetivo garantir proteção integral e cuidado individualizado durante esse período.
Durante todo o processo, tanto a criança ou adolescente quanto a família acolhedora e a família de origem recebem acompanhamento contínuo da equipe técnica do serviço, formada por profissionais da área social e psicológica.
O Serviço de Família Acolhedora busca garantir que crianças e adolescentes, mesmo diante de situações de vulnerabilidade, possam viver em um ambiente familiar que favoreça seu desenvolvimento, bem-estar e fortalecimento de vínculos.

Quem pode se cadastrar para o Programa Acolhimento Familiar

•    Pessoas maiores de 21 anos;
•    Residentes em Curitiba ou Região Metropolitana;
•    Ter estabilidade financeira;
•    Ter condições favoráveis de saúde física e mental;
•    Ter concordância dos membros da família. 

Como se cadastrar

Acessar o site da FAS e preencher o formulário.
Site: fas.curitiba.pr.gov.br/familiaacolhedora
Informações: telefone: (41) 3362-7694
E-mail: acolhimentofamiliar@curitiba.pr.gov.br

Link: https://fas.curitiba.pr.gov.br/familiaacolhedora/

Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias

Trata-se do acolhimento institucional provisório para pessoas de 18 e 59 anos, do mesmo sexo ou grupo familiar, em situação de desabrigo por abandono, migração, ausência de residência ou em trânsito sem condições de autossustento, bem como para pessoas com deficiência física e/ou intelectual de leve a moderada, em situação de vulnerabilidade e risco social. 

O atendimento poderá ser em unidade semelhante a uma residência, em unidades próprias do município ou em organizações da sociedade civil, parceiras da FAS.



Acolhimento Institucional para mulheres em situação de violência

O Acolhimento Institucional para mulheres em situação de violência é sigiloso e está inserido no atendimento de adultos e famílias, porém, o atendimento das usuárias ocorre em unidades específicas, próprias e parceiras da FAS. 



Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas 

É realizado na modalidade de Abrigo Institucional, é ininterrupto, por meio de Instituições de Longa Permanência – ILPI parceiras, para pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, em situação de vulnerabilidade e risco social e violação de direitos. Para acessar esse serviço deve-se procurar um CREAS. 

O acolhimento também poderá ser solicitado pelo Poder Judiciário e Ministério Público.


Serviço de Proteção em Situação de Calamidades Públicas e de Emergências para Famílias e Indivíduos


O que é
É um serviço de apoio e proteção à população atingida por situações de emergência e calamidade pública – incêndios, desabamentos, deslizamentos, alagamentos e enchentes. Oferta alojamentos provisórios, alimentação, vestuário, objetos e utensílios domésticos, entre outros, de acordo com as prioridades identificadas, para a proteção dos usuários, minimização de danos e reconstrução das condições de vida familiar e comunitária.

É realizado de forma articulada e conjunta com órgãos da Defesa Civil, e com a participação de outros órgãos da administração municipal, estadual e federal, bem como de organizações da sociedade civil e de redes sociais de apoio.

Para quem
Para famílias e indivíduos que tiveram perdas parciais ou totais de moradia, objetos ou utensílios pessoais e que se encontram desabrigados ou removidos de áreas consideradas de risco, por prevenção ou determinação do Poder Judiciário.

Como
Em caso de emergência e de calamidades públicas, as secretarias e órgãos da administração pública municipal são comunicadas e mobilizadas. As equipes setoriais se deslocam para as áreas atingidas e realizam o levantamento das ações urgentes e fazem os encaminhamentos necessários.


Serviços de Alta Complexidade para Pessoas em Situação de Rua

Serviço de Acolhimento Institucional 

O público-alvo deste serviço é a população em situação de rua, grupo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados, a inexistência de moradia convencional regular, e que usa logradouros públicos e áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente.

É ofertado em duas modalidades:

Casa de Passagem 
O que é
Oferece acolhimento imediato e emergencial, com atendimento 24 horas por profissionais capacitados, preparados para receber os usuários a qualquer momento do dia ou da noite. Durante a permanência, é feito o diagnóstico detalhado da situação, a fim de definir os encaminhamentos necessários.
As unidades contam com estrutura física adequada, composta por quartos, refeitório, banheiros, sala de TV e para atividades, lavanderia e área externa.
As pessoas acolhidas recebem alimentação, local para banho e pernoite, acesso à lavanderia para higienização de roupas pessoais, além de kit de higiene, roupas e calçados, quando necessário.
A Casa de Passagem dispõe de equipe técnica que faz o atendimento social e promove os encaminhamentos necessários para as áreas de Saúde, Trabalho, cursos de qualificação, emissão de documentos e demais serviços da rede de atendimento.

Formas de acesso
O acesso ocorre por demanda espontânea ou por encaminhamento dos CREAS, dos Centros POP e do Serviço Especializado em Abordagem Social.

Unidade de Acolhimento Institucional - UAI (Acolhimento 24h) 

O que é
Serviço de acolhimento institucional com funcionamento semelhante ao de uma residência, destinado a até 50 pessoas por unidade e com limite de até quatro pessoas por quarto, conforme a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.
As unidades contam com estrutura física composta por dormitórios, banheiros, sala de TV e para atividades, refeitório, lavanderia e área externa, entre outros espaços que garantem condições adequadas de convivência e permanência.
A Unidade de Acolhimento Institucional dispõe de equipe técnica responsável pelo atendimento social e pelos encaminhamentos necessários às políticas públicas, como Saúde, Trabalho, cursos de qualificação, emissão de documentos e demais serviços da rede de atendimento.
FormaS de acesso
O acesso à UAI ocorre por meio do Sistema da Central de Regulação de Vagas - CRV da FAS. A solicitação é realizada pelas equipes técnicas dos CREAS, dos Centros POP e das Casas de Passagem, após avaliação de cada caso e mediante aceite do usuário.


Casa da Acolhida e do Regresso – CAR
Serviço da assistência social voltado ao atendimento de pessoas que precisam do benefício eventual na forma de passagens para outros municípios, especialmente em situações de vulnerabilidade social.