Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora para Crianças e Adolescentes
Trata-se de um serviço que organiza o acolhimento de crianças e adolescentes afastados de suas famílias, por medidas de proteção aplicadas por autoridades competentes, em residências de famílias cadastradas.
É uma possibilidade de acolhimento em ambiente familiar, diferente do acolhimento institucional, que amplia as possibilidades de adaptação e convivência de crianças e adolescentes, durante o período de permanência na família acolhedora.
Atenção: não é adoção!
As famílias acolhedoras não têm parentesco com as crianças e adolescentes que recebem em suas residências. Após o cadastro, as famílias são selecionadas, capacitadas e acompanhadas pelas equipes técnicas do próprio serviço e das instituições parceiras, compostas por assistentes sociais, psicólogos, pedagogos e educadores sociais.
Quando as famílias têm algum parentesco com as crianças e adolescentes, são designadas como família extensa: avós, tios, irmãos, padrinhos, ou outros, com os quais existam vínculos familiares ou de afetividade. Nestes casos, o Programa Acolhimento Familiar acompanha crianças e adolescentes pós-acolhimento institucional, buscando reintegrá-los à família extensa, enquanto durar a medida protetiva.
O retorno à família de origem – pai e/ou mãe, naturais ou adotivos ou outra pessoa responsável, poderá ser autorizado, porém, em caso contrário, as crianças e adolescentes serão encaminhados para uma Unidade de Acolhimento Institucional - UAI, de acordo com as legislações vigentes.
Quem pode se cadastrar para o Programa Acolhimento Familiar?
• Pessoas maiores de 21 anos;
• Residentes em Curitiba ou Região Metropolitana;
• Ter estabilidade financeira;
• Ter condições favoráveis de saúde física e mental;
• Ter concordância dos membros da família.
Como se cadastrar?
Clique no link abaixo e preencha o formulário.
Formulário: https://fas.curitiba.pr.gov.br/familiaacolhedora/
Informações: telefone: (41) 3362-7694
E-mail: acolhimentofamiliar@curitiba.pr.gov.br